Artigo 1-a da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9040 de 05 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1-a
Na aplicação das vacinas não poderá haver distinção entre os profissionais dentro do rol de pessoas com prioridade para vacinação contra o coronavírus (COVID-19) por se tratar de servidores, empregados ou terceirizados. Incluído pela Lei 9237/2021.