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Artigo 1-a da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9040 de 05 de outubro de 2020

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Art. 1-a

Na aplicação das vacinas não poderá haver distinção entre os profissionais dentro do rol de pessoas com prioridade para vacinação contra o coronavírus (COVID-19) por se tratar de servidores, empregados ou terceirizados. Incluído pela Lei 9237/2021.