Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9015 de 21 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O governo do Estado do Rio de Janeiro fica autorizado a criar uma Comissão Interdisciplinar para analisar os dados relativos ao impacto da epidemia – COVID-19 – nas mulheres fluminenses, de modo a implantar ações de curto prazo e propor uma política de proteção preventiva em caso de pandemias, assim como em caso de outras catástrofes.