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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 90 de 15 de outubro de 1976

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA DEUS, JESUS, MARIA E JOSÉ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1976.


Art. 1º

É considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita Deus, Jesus, Maria e José, com foro e sede no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FLORIANO FARIA LIMA Governador

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