Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 90 de 15 de outubro de 1976
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA DEUS, JESUS, MARIA E JOSÉ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1976.
Art. 1º
É considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita Deus, Jesus, Maria e José, com foro e sede no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FLORIANO FARIA LIMA Governador