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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9 de 17 de dezembro de 1975

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR À ESCOLA REUNIDA DE AREAL (E. R. DE AREAL), 3º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU, NO NOME DE JOSÉ VIDAL SOBRINHO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1975.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de José Vidal Sobrinho à Escola Reunida de Areal (E. R. de Areal), no 3º Distrito do Município de Cachoeiras de Macacu.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ PINTO Presidente

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