Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8980 de 21 de agosto de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 5º
o Poder Executivo publicará, em sítio eletrônico oficial, informações sobre as despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei, favorecendo o acesso público aos dados em atenção ao princípio da transparência e os processos de fiscalização e controle social.