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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8980 de 21 de agosto de 2020

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Art. 5º

o Poder Executivo publicará, em sítio eletrônico oficial, informações sobre as despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei, favorecendo o acesso público aos dados em atenção ao princípio da transparência e os processos de fiscalização e controle social.