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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8980 de 21 de agosto de 2020

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Art. 3º

Para fins de aplicação desta lei, o Poder executivo poderá firmar parcerias com a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro, FECOMÉRCIO, com o Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, SECRJ e demais entidades representativas do setor.