Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8950 de 30 de julho de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Será acautelada a arma de fogo objeto de crime elencados nesta Lei até o fim das investigações e trânsito em julgado da lide.