JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8939 de 17 de julho de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A comunicação direta de que trata esta Lei não se destina ao encaminhamento de peças processuais e/ou expedientes para protocolo.

Parágrafo único

O eventual recebimento dessas peças processuais será desconsiderado pelo responsável pela checagem dos e-mails, sendo expressamente autorizado o seu descarte eletrônico.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8939 /2020