Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8939 de 17 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em todos os níveis, comarcas e varas, a implantação de atendimento telepresencial aos jurisdicionados, durante a pandemia do novo Coronavírus, ficando a critério da autoridade competente do Poder Judiciário estadual a decisão sobre sua manutenção no período posterior à pandemia.