Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8927 de 09 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado de Saúde em decorrência da pandemia pelo coronavírus – COVID-19.