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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8927 de 09 de julho de 2020

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado de Saúde em decorrência da pandemia pelo coronavírus – COVID-19.