Artigo 28 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8718 de 27 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Poder Executivo poderá, respeitando a autonomia das instituições apoiadas e seus espaços colegiados de deliberação, adequar os regimentos internos e estatutos das entidades públicas e órgãos sob a sua gestão às disposições previstas nesta Lei, bem como auxiliará os municípios na adequação dos seus ordenamentos.