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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8718 de 27 de janeiro de 2020

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Art. 28

O Poder Executivo poderá, respeitando a autonomia das instituições apoiadas e seus espaços colegiados de deliberação, adequar os regimentos internos e estatutos das entidades públicas e órgãos sob a sua gestão às disposições previstas nesta Lei, bem como auxiliará os municípios na adequação dos seus ordenamentos.