Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8695 de 23 de dezembro de 2019
Art. 1º
Esta Lei dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção dos serviços essenciais de energia elétrica, de abastecimento de água e gás.
Esta Lei dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção dos serviços essenciais de energia elétrica, de abastecimento de água e gás.