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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8694 de 23 de dezembro de 2019


Art. 3º

O aplicativo SOS MULHER PROTEGIDA será instalado em um smartphone com sistema Android/IOS, sendo esse monitorado/acompanhado pela autoridade competente.

§ 1º

A mulher que se sentir ameaçada poderá, por meio de três toques no aplicativo e/ou acionando o botão volume do smartphone, enviar notificações à Central de Atendimento.

§ 2º

Os casos recebidos pelo aplicativo serão direcionados para equipe de monitoramento, que acionará uma viatura policial mais próxima para atendimento à vítima.