Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8693 de 23 de dezembro de 2019


Art. 1º

Fica instituída a obrigatoriedade de os órgãos da administração pública direta, indireta, fundacional e autárquica do Estado do Rio de Janeiro disponibilizarem em seus sítios eletrônicos o consumo mensal de água e energia.