Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8692 de 24 de dezembro de 2019
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 15 DE JUNHO COMO O DIA DO AUDITOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2019.
Art. 1º
Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO AUDITOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que se realiza anualmente no dia 15 de junho.
Art. 2º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (...) 15 – DIA DO AUDITOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (...)"
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
WILSON WITZEL