Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8692 de 23 de dezembro de 2019
Art. 1º
Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO AUDITOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que se realiza anualmente no dia 15 de junho.
Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO AUDITOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que se realiza anualmente no dia 15 de junho.