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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8691 de 23 de dezembro de 2019


Art. 6º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) SETEMBRO (…) MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA COMBINADA GRAVE. (...)"