Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8690 de 23 de dezembro de 2019
Art. 4º
o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas para a realização da semana a que se refere esta Lei.
o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas para a realização da semana a que se refere esta Lei.