Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8689 de 23 de dezembro de 2019
Art. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessário.