Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8688 de 23 de dezembro de 2019
Art. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessárias.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessárias.