Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8688 de 23 de dezembro de 2019
Art. 1º
Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Conscientização sobre a Fibrose Cística, que se realizará anualmente, no dia 08 de setembro.
Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Conscientização sobre a Fibrose Cística, que se realizará anualmente, no dia 08 de setembro.