Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8645 de 12 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos auferidos pelo Fundo disciplinado no Artigo 1º serão destinados ao equilíbrio fiscal do Estado.
Os recursos auferidos pelo Fundo disciplinado no Artigo 1º serão destinados ao equilíbrio fiscal do Estado.