Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8645 de 12 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O descumprimento do Artigo 2º implicará as consequências previstas no § 2º da cláusula 1ª do Convênio CONFAZ nº 42/2016.
O descumprimento do Artigo 2º implicará as consequências previstas no § 2º da cláusula 1ª do Convênio CONFAZ nº 42/2016.