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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8645 de 12 de dezembro de 2019

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Art. 1º

Fica instituído o fundo orçamentário temporário nos termos e nos limites do convênio CONFAZ nº 42, de 03 de maio de 2016 e no Título VII da Lei Federal nº 4.320, de 14 de março de 1964.