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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8540 de 01 de outubro de 2019

DECLARA O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO COMO CIDADE DAS TROVAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2019.


Art. 1º

Declara o Município de Nova Friburgo como Cidade das Trovas.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8540 de 01 de outubro de 2019