Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8428 de 02 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Comissão de Trabalho, Legislação e Seguridade Social receberá denúncias e atuará conjuntamente com o órgão fiscalizador definido pelo Executivo para o cumprimento desta lei.