Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8418 de 18 de junho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o DETRAN/RJ autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação técnica, credenciamentos e outros instrumentos congêneres para o fiel cumprimento das disposições desta Lei.