Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8383 de 24 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Além dos professores regentes de classe/aulas, as EEBS contarão também com:
I
instrutor de LIBRAS: profissional contratado pela Secretaria Estadual de Educação, preferencialmente surdo, com certificação mínima de nível médio e certificado de proficiência no uso e no ensino de LIBRAS;
II
guia-intérprete de LIBRAS: profissional contratado pela Secretaria Estadual de Educação, com certificação mínima em nível médio e certificação em proficiência no uso e no ensino de LIBRAS, bem como certificação específica na área da surdo-cegueira.