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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8383 de 24 de abril de 2019

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Art. 5º

Além dos professores regentes de classe/aulas, as EEBS contarão também com:

I

instrutor de LIBRAS: profissional contratado pela Secretaria Estadual de Educação, preferencialmente surdo, com certificação mínima de nível médio e certificado de proficiência no uso e no ensino de LIBRAS;

II

guia-intérprete de LIBRAS: profissional contratado pela Secretaria Estadual de Educação, com certificação mínima em nível médio e certificação em proficiência no uso e no ensino de LIBRAS, bem como certificação específica na área da surdo-cegueira.