Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8369 de 03 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Acrescenta o Art. 2º-A à Lei nº 7.402, de 18 de julho de 2016, com a seguinte redação: "Art. 2º-A As seguradoras e operadoras de plano de saúde deverão informar aos gestores estadual e municipais de saúde a relação dos hospitais próprios e conveniados aptos a realizar o atendimento, por região, citando as especialidades que estão disponíveis."