Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8353 de 02 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios norteadores da Política Estadual de Incentivo à Economia Sustentável, Circular e Criativa:
I
Diversidade cultural, como valorização, proteção e promoção da diversidade das expressões culturais nacionais, de modo a garantir a sua originalidade, a sua força e seu potencial de crescimento;
II
Sustentabilidade, como um tipo de desenvolvimento socioeconômico construído de modo a garantir uma dinâmica social, cultural, ambiental e econômica em condições semelhantes de escolha para as gerações futuras;
III
Inovação, como prática em todos os setores criativos, em especial naqueles cujos produtos são fruto da integração entre novas tecnologias e conteúdos culturais;
IV
Inclusão Social integral de segmentos da população, que se encontram em situação de vulnerabilidade social por meio da formação e qualificação profissional e da geração de oportunidades de trabalho, renda e empreendimentos criativos, com direito de escolha e direito de acesso aos bens e serviços criativos brasileiros.