Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8353 de 02 de abril de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Compete aos Conselhos de Economia Sustentável, Circular e Criativa - CONSESCC:

I

realizar reuniões periódicas;

II

discutir, analisar, planejar e acompanhar os planos gerais e específicos relacionados ao desenvolvimento dos Distritos Sustentáveis, Circulares e Criativos;

III

colaborar, através de consultoria especializada, com as políticas públicas a serem implantadas nessa área, visando à qualificação dos serviços públicos nos Distritos Sustentáveis, Circulares, Criativos;

IV

aprovar e alterar seu Regimento Interno;

V

promover planos e ações para desenvolvimento da economia sustentável, circular e criativa e acompanhar a implementação dos incentivos estabelecidos nesta Lei;

VI

indicar os temas específicos de economia sustentável, circular e criativa que requeiram tratamento planejado;

VII

cooperar na concepção, implantação e avaliação de políticas públicas para a economia sustentável, circular e criativa, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, preservando o interesse público;

VIII

incentivar a geração, difusão e a popularização do conhecimento, bem como das informações na área da economia criativa.