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Artigo 13, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8353 de 02 de abril de 2019

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Art. 13

Os Conselhos de Economia Sustentável, Circular e Criativa - CONSESC serão compostos:

I

pelas secretarias estaduais de temas correlatos, conforme definição do Poder Executivo Estadual.

II

pelos representantes das entidades abaixo relacionadas, a convite do Governador do Estado:

a

Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN;

b

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro - FECOMERCIO;

c

Sistema S;

d

associações ou conselhos de classe, com 2 (dois) representantes;

e

associações de bairros abrangidas pelos "Distritos Sustentáveis, Circulares e Criativos";

f

universidades públicas e privadas, com 3 (três) representantes;

g

organizações não governamentais e personalidades, com 3 (três) representantes, cujos conhecimentos ou experiências venham a contribuir com o alcance dos objetivos dessa Lei.