Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8353 de 02 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os Conselhos de Economia Sustentável, Circular e Criativa - CONSESC serão compostos:
I
pelas secretarias estaduais de temas correlatos, conforme definição do Poder Executivo Estadual.
II
pelos representantes das entidades abaixo relacionadas, a convite do Governador do Estado:
a
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN;
b
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro - FECOMERCIO;
c
Sistema S;
d
associações ou conselhos de classe, com 2 (dois) representantes;
e
associações de bairros abrangidas pelos "Distritos Sustentáveis, Circulares e Criativos";
f
universidades públicas e privadas, com 3 (três) representantes;
g
organizações não governamentais e personalidades, com 3 (três) representantes, cujos conhecimentos ou experiências venham a contribuir com o alcance dos objetivos dessa Lei.