Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8353 de 02 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir os Conselhos de Economia Sustentável, Circular e Criativa - CONSESCC, órgão de apoio ao Poder Executivo de caráter consultivo e com a finalidade de propiciar a existência de um espaço público de discussão entre representantes do Poder Público, dos setores empresarial e acadêmico e da sociedade civil organizada, sem ônus para o Executivo Estadual.