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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8353 de 02 de abril de 2019

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Art. 12

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir os Conselhos de Economia Sustentável, Circular e Criativa - CONSESCC, órgão de apoio ao Poder Executivo de caráter consultivo e com a finalidade de propiciar a existência de um espaço público de discussão entre representantes do Poder Público, dos setores empresarial e acadêmico e da sociedade civil organizada, sem ônus para o Executivo Estadual.