Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8353 de 02 de abril de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Poder Executivo Estadual poderá prestar apoio técnico e administrativo aos municípios que instituírem o Alvará de Ocupação Criativa para instalação e funcionamento de estabelecimentos dentro dos Distritos Sustentáveis, Circulares e Criativos, com a finalidade de desenvolver as atividades de prestação de serviços.

Parágrafo único

As atividades passíveis de solicitarem o Alvará de Ocupação Criativa serão definidas, dentre aquelas constantes do Art. 4° deste Projeto de Lei, em ato dos Poderes Executivos Municipais.