Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8353 de 02 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo Estadual poderá realizar parcerias com as prefeituras municipais, no sentido de ampliar os incentivos destinados às atividades de economia sustentável, circular e criativa descritas no Art. 4° do presente Projeto de Lei.