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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8353 de 02 de abril de 2019

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Art. 10

O Poder Executivo Estadual poderá realizar parcerias com as prefeituras municipais, no sentido de ampliar os incentivos destinados às atividades de economia sustentável, circular e criativa descritas no Art. 4° do presente Projeto de Lei.