Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8353 de 02 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Incentivo aos Polos de Economia Sustentável, Circular e Criativa (PESCC) - Distritos Sustentáveis, Circulares e Criativos.