Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8315 de 20 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo realizará estudos no intuito de reduzir o número de faixas para o ano de 2020.
O Poder Executivo realizará estudos no intuito de reduzir o número de faixas para o ano de 2020.