Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8315 de 20 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ficam obrigados a comprovar e manter a paridade salarial entre homens e mulheres.
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ficam obrigados a comprovar e manter a paridade salarial entre homens e mulheres.