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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8315 de 20 de março de 2019

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Art. 11

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições da Lei nº 7898, de 07 de março de 2018.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8315 de 20 de março de 2019