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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8315 de 20 de março de 2019

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Art. 10

Os pisos salariais fixados nesta lei não se aplicam aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8315 de 20 de março de 2019