Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8274 de 31 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A assistência jurídica a que se refere a Lei 6.450 de 15 de maio de 2013 aplicar-se-á aos Professores Inspetores Escolares no exercício de suas atribuições.