Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8271 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 1.349.389.122,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e nove milhões, trezentos e oitenta e nove mil, cento e vinte e dois reais) destacada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.