Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8271 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os créditos suplementares deverão ser elaborados de forma a possibilitar a identificação do programa de trabalho e do grupo de despesa cancelados, bem como do respectivo programa de trabalho e do grupo de despesa suplementados.