Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8271 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 80.373.868.770,00 (oitenta bilhões, trezentos e setenta e três milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, setecentos e setenta reais) discriminada nos Anexos II, III e IV por Categoria Econômica, por Função de Governo e por Órgão, estando especificada nos incisos a despesa de cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
I
R$ 48.376.601.072,00 (quarenta e oito bilhões, trezentos e setenta e seis milhões, seiscentos e um mil e setenta e dois reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;
II
R$ 31.984.140.120,00 (trinta e um bilhões, novecentos e oitenta e quatro milhões, cento e quarenta mil e cento e vinte reais) do Orçamento da Seguridade Social; e
III
R$ 13.127.578,00 (treze milhões, cento e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais) correspondentes ao refinanciamento da dívida pública estadual, constante do Orçamento Fiscal.
§ 1º
Do montante fixado no inciso II deste artigo a parcela de R$ 6.924.839.068,00 (seis bilhões, novecentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e oito reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
§ 2º
O valor total da despesa inclui a parcela R$ 5.507.654.646,00 (cinco bilhões, quinhentos e sete milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais) referentes à despesa intraorçamentária. Seção III DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS