Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8271 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, de acordo com o desdobramento constante do Anexo I será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma do art. 6º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Seção II DA DESPESA PÚBLICA