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Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8271 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 15

O Poder Executivo está autorizado a alterar e a normatizar o orçamento e sua execução, no exercício de 2019, visando atender as exigências da legislação federal e estadual pertinentes, observados os efeitos relativos à:

I

realização de receitas não previstas;

II

realização inferior ou não realização de receitas previstas;

III

catástrofe de abrangência limitada;

IV

alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual, inclusive as decorrentes de mudanças de legislação; e

V

compensações com dívida ativa.

Parágrafo único

As normas necessárias para atender o caput desse artigo serão publicadas no Diário Oficial do Estado, assim como serão disponibilizadas na página eletrônica da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado.