Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8271 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Poder Executivo está autorizado a alterar e a normatizar o orçamento e sua execução, no exercício de 2019, visando atender as exigências da legislação federal e estadual pertinentes, observados os efeitos relativos à:
I
realização de receitas não previstas;
II
realização inferior ou não realização de receitas previstas;
III
catástrofe de abrangência limitada;
IV
alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual, inclusive as decorrentes de mudanças de legislação; e
V
compensações com dívida ativa.
Parágrafo único
As normas necessárias para atender o caput desse artigo serão publicadas no Diário Oficial do Estado, assim como serão disponibilizadas na página eletrônica da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado.