Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8271 de 28 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019, nos termos do §5º do art. 209 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 8.055 de 19 de julho de 2018, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 - LDO/2019, compreendendo:

I

o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado e seus fundos, órgãos e entidades da Administração Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II

o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, órgãos e entidades vinculadas da Administração Estadual direta e indireta, bem como as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e

III

o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente detém a maioria do capital social com direito a voto.