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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8271 de 27 de dezembro de 2018


Art. 1º

Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019, nos termos do §5º do art. 209 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 8.055 de 19 de julho de 2018, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 - LDO/2019, compreendendo:

I

o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado e seus fundos, órgãos e entidades da Administração Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II

o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, órgãos e entidades vinculadas da Administração Estadual direta e indireta, bem como as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e

III

o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente detém a maioria do capital social com direito a voto.